- Criado: 04 Dezembro 2020
Há 30 anos, no dia 17 de maio de 1990, a Organização Mundial da Saúde retirava a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). No mínimo, desde então, o uso do termo “homossexualismo”, cujo sufixo remete a doença, não faz mais sentido. Mesmo os documentos das instituições de saúde mais conservadoras não reconhecem o desejo/prática sexual com pessoas de mesmo gênero como patologia.
O Superior Tribunal Federal (STF), em 2019, entendeu como omissão inconstitucional do Estado brasileiro a inexistência de uma lei que criminalize a homofobia e a transfobia. Com esta posição, os ministros atentaram para a necessidade de garantia dos direitos fundamentais e do reconhecimento da diversidade sexual como um direito de todos e todas.
A Constituição Federal expressa de forma contundente a laicidade do Estado, o direito de expressão e livre exercício de crenças cultos religiosas. No entanto, nenhum desses direitos que sustentam a democracia brasileira podem ser ameaçados por discursos de ódio que vulnerabilizam qualquer grupo da população.
Nesse sentido, repudiamos as manifestações públicas do Ministro da Justiça e Segurança Pública André Mendonça, que afirmou em suas redes sociais que as pessoas poderiam discordar e questionar o “homossexualismo” com base “em suas convicções religiosas”. O posicionamento do Ministro, além de retrógrado e desatualizado, estimula ataques aos direitos da população LGBTI+ e confunde o direito à liberdade de convicções religiosas com o direito ao exercício da violência contra grupos sociais.
Assinam:
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais - ANPOCS
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia