- Criado: 07 Dezembro 2020
Caras e caros colegas,
Prossegue em nosso país o bombardeio contra a cidadania. Desta vez, as águas turvas da iniquidade são lançadas contra o Patrimônio Cultural Imaterial (PCI), que é a manifestação mais contundente da diversidade que nos caracteriza, e que alimenta nossa participação junto à humanidade.
Sua salvaguarda é pautada e respaldada por dispositivos jurídicos importantes, entre os quais a Constituição Federal que, em seu Artigo 216, o conceitua como referência dos grupos formadores da nação brasileira, em sua diversidade; o Decreto 3551/2000, que cria o Registro e o Programa Nacional de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial; o Decreto 5753/2006, que promulga a convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial e que, por possuir caráter vinculante, acarreta o compromisso do Estado Brasileiro de executá-la e cumpri-la inteiramente.
Esse conjunto de instrumentos jurídicos, além das normas administrativas dele derivadas, formam um regime complexo de governança cuja implementação não apenas requer do gestor conhecimento especializado, como, mais do que outros, repousa no princípio de participação, tanto do Conselho Consultivo do órgão, quanto das comunidades, cujos referenciais de pertencimento se pretenda fortalecer. É hora de exigir o alinhamento da atual gestão do IPHAN a esses princípios.
Afrontar essa realidade complexa é transgredir o aparato jurídico que regula sua governança, é desrespeitar o modus operandi institucional, os conhecimentos acumulados e a ética de seus servidores. Em suma, é uma temeridade que só pode resultar da falta de conhecimento ou irresponsabilidade de quem decide.
Antonio Augusto Arantes Neto
Professor Emérito da UNICAMP, Ex-presidente do IPHAN.
Vice-Presidente do Conselho Científico Internacional do ICOMOS para o Patrimônio Imaterial.
Representante da ANPOCS no Forum de Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro