- Criado: 21 Janeiro 2021
Carta da Iniciativa para Ciência e Tecnologia no Parlamento (ICTP.br)
INTERESSE PÚBLICO REQUER DERRUBADA DOS VETOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO PLP 135/2020
Caro deputado(a) [senador(a)]
Com o seu voto, o Congresso Nacional aprovou em dezembro o PLP 135/2020, que previa a liberação total dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), o principal instrumento nacional de financiamento à ciência, tecnologia e inovação (CT&I). Agradecemos muito a sua sensibilidade e visão política de valorizar e reconhecer a importância da CT&I para o País. A manifestação do Congresso Nacional foi muito expressiva no reconhecimento da relevância deste projeto para o desenvolvimento científico e tecnológico e para a inovação: ele foi aprovado por 71 a 1 no Senado Federal e por 385 a 18 na Câmara dos Deputados. No entanto, o Presidente da República, ao sancionar o projeto, agora Lei Complementar nº 177/2021, introduziu vetos que descaracterizaram completamente o projeto de lei original: o que retira da norma a proibição de que os recursos do FNDCT sejam alocados em reservas de contingência, fiscal ou financeira; e o item que pretendia liberar os recursos do FNDCT colocados na Reserva de Contingência no ano de 2020.
Com o primeiro veto foi eliminado o ponto essencial do PLP 135/2020, que era impedir a Reserva de Contingência do FNDCT, que hoje paralisa 90% dos seus recursos para investimentos. Para 2021, por exemplo, a proposta de orçamento da União prevê que, dos R$ 5,3 bilhões arrecadados para o fundo e destinados a investimentos não reembolsáveis em CT&I, R$ 4,8 bilhões ficarão na Reserva de Contingência e, portanto, não poderão ser usados para sua finalidade legalmente definida, que é o financiamento da pesquisa científica e tecnológica e da inovação.
Em um momento de grave crise sanitária, econômica e social essa é uma decisão catastrófica para o país e que caminha na direção exatamente oposta ao que estão fazendo os países desenvolvidos. Com isso, o país continuará a ser privado de um recurso essencial para apoiar as universidades e as instituições de pesquisa, para manter os laboratórios, para financiar a inovação em pequenas e médias empresas, via subvenção econômica e outros programas, e para possibilitar interações inovadoras entre as instituições de pesquisa, o sistema produtivo e os setores públicos. Ressalte-se que, nas últimas décadas, o FNDCT foi crucial para a CT&I no Brasil, trazendo inúmeros benefícios para a economia e para a melhoria das condições de vida da população brasileira, como amplamente demonstrado no Congresso Nacional, por parlamentares de todos os partidos, durante a votação do PLP 135/2020.
O argumento explicitado pelo governo para justificar o veto à extinção da Reserva de Contingência do FNDCT alega que “o dispositivo contraria o interesse público, tendo em vista que colide com disposições legais já existentes, além de poder configurar, em tese, aumento não previsto de despesas, resultando em um impacto significativo nas contas públicas, ...”. Nem o impacto significativo nas contas públicas destes recursos do FNDCT – diminutos se comparados com o estoque da dívida pública ou o orçamento da União e com retorno bem maior que o investimento – está demonstrado, nem se justifica o argumento de que a proibição de contingenciamento poderia prejudicar outras políticas públicas desenvolvidas pela União – pelo contrário, agrega valor a políticas públicas em áreas como saúde, segurança alimentar, defesa, economia digital e energias renováveis, entre outras. A saúde da população, em particular, exige especial atenção neste momento: a liberação dos recursos do FNDCT é fundamental para fomentar a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico que permitam o combate ao novo coronavírus e suas variantes. E possibilita também fomento a projetos inovadores na indústria, imprescindíveis para a recuperação econômica do país e a retomada da competitividade brasileira no cenário internacional, como afirma em nota a CNI.
Além disso, é a reserva de contingência que colide com dispositivos legais, representando um desvio para outros fins de recursos angariados das empresas para investimento em ciência, tecnologia e inovação. Isso revela apenas a visão estreita sobre a importância da CT&I para o País e a ausência de prioridades nas políticas públicas que têm levado o País para um caminho de atraso, de dependência tecnológica e de empobrecimento geral.
Os argumentos que pretendem justificar os vetos vão em sentido contrário às próprias declarações públicas do Presidente da República, imediatamente anteriores aos vetos, que destacou a importância para o País da liberação dos recursos do FNDCT no projeto de lei que ele iria sancionar em seguida. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), bem como outras pastas ministeriais, se posicionou pela aprovação integral do projeto de lei. Além disso, a não liberação dos recursos do FNDCT descumpre um preceito fundamental da Constituição Federal ao não respeitar o seu Artigo 218: “O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.”
A comunidade científica e tecnológica vai lutar arduamente no Congresso Nacional para derrubar os vetos do presidente Jair Bolsonaro presentes na Lei Complementar nº 177/2021. Por isto conclamamos e solicitamos a(o) caro(a) deputado(a) [senador(a)] que reafirme o seu posicionamento, quando da votação do PLP 135/2020, e vote pela derrubada dos vetos presidenciais que descaracterizam este projeto de lei essencial para o País. Toda a comunidade científica e tecnológica brasileira, bem como a população brasileira que será beneficiada pela liberação dos recursos integrais do FNDCT, aguarda e espera por esta sua ação. Ficaremos reconhecidos por ela.