- Criado: 14 Julho 2020
Boletim Especial n. 83 - 14/07/2020
No boletim n.83, Luiz Cypriano, Larissa Cypriano e Luis Cardoso (UFPA) comentam sobre a precariedade e vulnerabilidade às quais estão expostos os encarcerados no Brasil, que é o país com terceira maior população carcerária do mundo e apresenta superlotação e condições insalubres nas prisões. Ressaltando o descaso ao qual está submetida essa população, tanto por parte dos governos quanto da população, argumentam que as medidas de prevenção ao coronavírus e cuidado sobre essa população, por parte do Estado, devem ser redobradas. Marinês da Rosa (UNEMAT), em uma carta para suas interlocutoras, mulheres encarceradas, que não chegará tão cedo às suas destinatárias, reflete sobre as condições de restrições impostas pela vida na prisão, imaginando como as novas restrições colocadas pela pandemia estarão afetando presas e presos no Brasil, cujas vidas são desvalorizadas nesse contexto e cuja dinâmica de sobrevivência depende das relações entre si e com os familiares do lado de fora.
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O novo coronavírus e o sistema prisional paraense: por uma atenção à saúde da população carcerária
Por Luiz Márcio Cypriano, Larissa Cypriano e Luis Cardoso
Exercício dos prisioneiros, Van Gogh, 1890
A Constituição Federal de 1988 marcou o retorno à democracia no Brasil e garantiu o direito à saúde, à educação e a políticas sociais para diminuir as desigualdades. Mas os fundamentos das leis não foram sentidos pelos brasileiros empobrecidos, pois ainda hoje lutam para sobreviver à falta de assistência médica e educacional e de políticas de criação de emprego e renda.
Essa situação ficou mais evidente com o novo coronavírus. A COVID-19 mostrou que o Sistema Único de Saúde (SUS) há anos agoniza e, com a sobrecarga deste, segue junto com os infectados para uma Unidade de Tratamento Intensivo. Diferentemente do SUS, cujo orçamento é reduzido, os órgãos de segurança pública e de controle social e o sistema prisional contam com recursos financeiros cada vez maiores. Com isso, os governos exibem sua principal política pública destinada aos pobres: o encarceramento em massa. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2019, p. 149) mostra que no Estado do Pará, foram gastos R$ 2.711.633.109,99 com segurança em 2018, enquanto, no mesmo período, foram destinados R$ 2.494.153.175,56 à saúde (BRASIL, 2020).
Os gastos maiores com esse fim não se transformam em melhorias nos estabelecimentos prisionais, que estão superlotados e em condições insalubres. O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com aproximadamente 748 mil detentos, com taxa de lotação de 197%. Com esse número, estamos atrás só dos Estados Unidos e da China. No Pará, há 20.280 aprisionados. Nos presídios da Região Metropolitana de Belém (RMB), que abrange 7 dos 144 municípios do Estado, contam-se 10.050 encarcerados (PARÁ, 2020a).
Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (PARÁ, 2020a), até o dia 12 de maio de 2020, a taxa de ocupação dos presídios da RMB era de 182%, ultrapassando a capacidade máxima de 5.523 e aumentando a chance de contaminação generalizada. Nas prisões, as doenças alastram-se porque encontram o ambiente propício: espaços insalubres, superlotados e frágil sistema de saúde. Essa situação ainda se agrava pela antipatia da sociedade com os encarcerados, o que leva os gestores públicos a serem pouco sensíveis com os cuidados a esta população.
A COVID-19 é um vírus silencioso, mutável e não eletivo, por não ter um padrão de contágio, inexistindo ainda uma vacina preventiva. Com poucas informações sobre a ação do vírus no organismo humano, pela ciência sabe-se que ele age em cada organismo de uma maneira: se para alguns pode não passar de uma gripe leve, com sintomas de febre e dores no peito, para outros, é letal.
Em virtude disso, o Conselho Nacional de Justiça (2020) instituiu a Recomendação n.º 62 para orientar magistrados, servidores públicos, técnicos e pessoas privadas de liberdade que integram o sistema de justiça penal, prisional e socioeducativo que tenham cautela e não disseminem a COVID-19 nas delegacias, presídios, hospitais penitenciários.
Simooya (2010) salienta que as movimentações dos detentos em diferentes setores, o trânsito diário de advogados, assistentes sociais e familiares dos encarcerados, fazem com que as doenças se espalhem rapidamente. Sánchez et al. (2020) dizem que, no ambiente externo à prisão, um infectado propaga o vírus para duas ou três pessoas; por outro lado, no ambiente prisional, um interno com COVID-19 seria responsável por contaminar até dez.
A promoção da saúde no cárcere significa não apenas prevenir doenças, mas também oferecer qualidade de vida aos detentos. É importante, portanto, pensar em medidas para garantir a saúde dos aprisionados, afinal, eles são titulares do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, de valor absoluto, único e insubstituível. Diante do quadro pandêmico, devemos preocupar-nos com a entrada da COVID-19 no sistema prisional brasileiro.
Stuart Kinner et al. (2020) indicam que as prisões são excluídas ou tratadas separadamente na saúde pública, mas deveriam receber medidas preventivas e emergenciais, sobretudo em períodos de pandemia; caso contrário, muitos encarcerados morrerão ou contagiarão trabalhadores da segurança pública, médicos, familiares e advogados, mantendo o ciclo de contágio.
Antes da pandemia, as doenças comuns entre os segregados do Estado do Pará eram tuberculose, diabetes, HIV, hipertensão, dermatites e doenças cardiovasculares. Esses males não levam à morte rápida, tanto que a taxa anual de mortalidade nos estabelecimentos prisionais é em média de 7 pessoas. Hoje, há 192 presos contaminados pelo novo coronavírus, 89 estão curados e não há óbitos. Os detentos infectados são assistidos na própria unidade ou transferidos ao Presídio Estadual Metropolitano n.º 3, localizado em Marituba. No interior do Pará, os infectados são isolados em celas individuais para que não contaminem os demais (PARÁ, 2020b).
As ações dos gestores do sistema prisional estão centradas na higiene e na proibição de visitas ao ambiente carcerário. O êxito dessas ações, demonstrado pelo número de recuperados e por não haver óbitos, porém, não diminui a preocupação com a contaminação em massa. É um desafio proteger a população em geral do novo coronavírus. Realizar essa mesma tarefa entre os encarcerados é uma empreitada muito maior, ante a impossibilidade do distanciamento social num ambiente superlotado.
Embora não haja óbito em decorrência da COVID-19 nos presídios do Pará, não podemos minimizar a atenção à saúde dessa população. O Estado tem o dever e a obrigação de garantir a dignidade da pessoa humana aos detentos do sistema prisional.
Luiz Márcio Cypriano é promotor de justiça - MPPA e mestrando no Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da UFPA.
Larissa Cypriano é mestranda no Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da UFPA
Luis Cardoso é Doutor em Antropologia Social pela UFSC e docente do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da UFPA.
Referências:
BRASIL. Ministério da Saúde. Portal da Transparência. 2020. Disponível em: http://aplicacao.saude.gov.br/portaltransparencia/index.jsf. Acesso em: 16 maio 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação n.º 62, de 17 de março de 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3246. Acesso em: 12 maio 2020.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública: 2019. São Paulo, 2019. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Anuario-2019-FINAL-v3.pdf. Acesso em: 16 maio 2020.
KINNER, Stuart A.; YOUNG, Jesse T.; SNOW, Kathryn; SOUTHALAN, Louise; LOPEZ-ACUÑA, Daniel; FERREIRA-BORGES, Carina; O’MOORE, Éamonn. Prisons and custodial settings are part of a comprehensive response to COVID-19. The Lancet, v. 5, p. 188-189, April 2020. Disponível em: https://www.thelancet.com/pdfs/journals/lanpub/PIIS2468-2667(20)30058-X.pdf. Acesso em: 13 maio 2020.
PARÁ. Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Dados da população carcerária: Unidades Prisionais do Estado por Região de Integração. 2020a. Disponível em: www.seap.pa.gov.br. Acesso em: 12 maio 2020.
PARÁ. Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Informações sobre Covid-19. 2020b. Disponível em: http://www.seap.pa.gov.br/content/covid-19. Acesso em: 4 maio 2020.
SÁNCHEZ, Alexandra; SIMAS, Luciana, DIUANA, Vilma; LAROUZE, Bernard. COVID-19 nas prisões: um desafio impossível para a saúde pública? Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 36, n. 5, maio 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-311X2020000500502&script=sci_arttext&tlng=pt. Acesso em: 13 maio 2020.
SIMOOYA, Oscar Ozmund. Infections in Prison in Low and Middle Income Countries: Prevalence and Prevention Strategies. The Open Infectious Diseases Journal, [s.l.], v. 4, n. 2, p. 33-37, 2010. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/228685437_Infections_in_Prison_in_Low_and_Middle_Income_Countries_Prevalence_and_Prevention_Strategies. Acesso em: 13 maio 2020.
Carta a Maria do Mar: dialogando com mulheres no cárcere durante a pandemia1
Por Marinês da Rosa
Inverno de 2020.
São José/SC, 8 de julho de 2020.
Centésimo quinto dia da quarentena, COVID-19.
Prezada Maria do Mar2,
Espero que estejas bem. Lembras-te de uma conversa que tivemos em 2018 quando exclamaste "pode parar tudo, menos o correio"? Escrevo-te neste dia de inverno lembrando que naquele momento havia paralisações em diferentes setores do país e temias que os Correios tivessem parado também. Convivendo com vocês, aprendi o quanto as cartas são importantes para quem está encarcerada, como me ensinou também Maria das Dores3 que "as cartas são visitas que a gente recebe".
E agora, Maria do Mar? Sei que estás vivendo novamente esse medo, pois por medida de segurança sanitária nenhuma carta está sendo entregue nas prisões brasileiras. Como te sentes? Sei que para ti as cartas são vitais para suportar a prisão. Tu me ensinaste que "as cartas dizem como a gente está, porque pode perceber sentimentos na forma das letras ou mesmo nas marcas de batom ou lágrimas...". Do lado de cá, no contexto de medidas sanitárias diante da pandemia de COVID-19 direcionadas às prisões, acompanho notícias sobre a alternativa de contato com familiares por meio de correspondência eletrônica. Para quem nunca pôde utilizar meios virtuais para se comunicar com o mundo exterior, escrever e receber emails é uma grande novidade.
Além disso, está suspensa a entrega das sacolas, fundamentais para o dia a dia na prisão, pois suprem necessidades básicas de produtos de higiene pessoal, de alguns alimentos e, por vezes, de medicamentos. Na oportunidade de acompanhar os familiares em um dia de visitas em 2017, véspera do Natal, entendi que as sacolas, além de representarem a sobrevivência com condições mínimas de limpeza e alimentação no cárcere, significam a continuidade de laços afetivos com quem as envia ou as traz pessoalmente.
Paul Ricoeur (2006), ao assinalar que é nas experiências negativas de desprezo e de insatisfação que está fundado o desejo de reconhecimento, ajuda-nos a pensar no sentido que as cartas e as visitas têm para quem está na prisão. Desprezo, abandono, descaso são expressões utilizadas pelas “Marias no cárcere” para explicar a tristeza de não receber sacolas. Escutei Maria da Luz4 contar: "minha família mora em outro lugar. Não recebo visita. Então, as outras acham que só tenho desprezo. Seria muito bom receber a família aqui pras outras saberem que a gente tem família como elas".
"Ter família" e ser reconhecida por ela é fundamental para as mulheres encarceradas. Receber cartas é mostrar que se tem relações afetivas; e as sacolas que chegam são prova de que há visitas e, portanto, de que se é "reconhecida" pela família. Tais demonstrações produzem, por sua vez, o reconhecimento pelas companheiras de prisão, conforme nos ensina Maria Esperança: "mesmo que não venha ninguém, se a gente recebe a sacola as mulheres respeitam, porque sabem que a gente tem alguém".
Se as cartas são uma prova mais subjetiva e individual desse "reconhecimento" de vínculos fora do cárcere, não receber sacolas implica ficar fora do "circuito de dádivas" dos produtos e objetos recebidos que são compartilhados com as outras na cela. Ter vínculos extramuros significa a manutenção de redes de reciprocidade no cárcere, que são, por sua vez, reconhecidas nesse espaço.
Vocês – mães, filhas, irmãs, companheiras que estão no cárcere – compõem, junto aos homens encarcerados, a imensa sombra que representa o encarceramento em massa no século XXI, como bem problematiza Didier Fassin (2019) na obra intitulada “A sombra do mundo: uma antropologia da condição carcerária”.
Como não pensar em vocês diante do contexto que assombra a todos: a ameaça do contágio? Como vocês estão do outro lado do muro? E seus familiares, que não podem mais visitá-las, como estão? Quais são as implicações, no cotidiano de vocês, da suspensão de muitas atividades educativas, religiosas e de trabalho? Como vocês estão vivendo sem a presença e circulação das(os) profissionais da área da saúde e de assistência social e jurídica que constituem o cotidiano prisional?
E o banho de sol, Maria do Mar? Ainda é possível tomá-lo neste momento de restrições? Do lado de cá do muro da prisão, poder sair ao ar livre é considerado um privilégio para as pessoas que estão em regime de isolamento social. As palavras de Maria de Luta5 me fazem lembrar o quanto vocês valorizam esse momento: "quando estou aqui, o sol chega a doer na pele, porque desperta a pessoa que há em mim. Consigo olhar para o céu, ver sua grandeza e, por instantes, saio daqui".
Do lado de cá, o “distanciamento social” como medida sanitária diante da pandemia de COVID-19 realça imensos muros imaginários. A quarentena expõe fronteiras, não como limites, mas no sentido daquilo que Michel de Certeau (1994) chamou de "espaços entre dois", espaços que se sustentam como estruturas de blindagem às ameaças expressas no medo que o “outro” representa. As políticas prisionais ancoram-se na gestão desse medo; e, por isso, temos visto a naturalização da contaminação por Covid-19 e a morte de pessoas encarceradas. Estas, na sociedade em que vivemos, são vistas como "não merecendo viver", conceito que Achile Mbembe (2018) denominou "necropolítica". Assim como vocês, outros grupos têm sido alvo dessas políticas de morte no Brasil: populações indígenas, negros, favelados, moradores de rua, idosos e muitos outros considerados "dispensáveis" pelas políticas de Estado. Saibam, todavia, que vocês não foram abandonadas. Inúmeras redes de solidariedade e defesa dos Direitos Humanos estão mobilizadas e atuando neste período de pandemia.
Despeço-me, com saudade e apreensão, desejando que vocês fiquem bem, que sejam protegidas desse vírus que já matou milhares de pessoas no Brasil. Ao escrever esta carta, lembro-me dos ensinamentos do filósofo Michel Focault (1992), para quem a carta implica presentificar a imagem do outro. Mantenho minha esperança de dias melhores com tua imagem surfando6 no tapetinho de yoga em um de nossos encontros na prisão.
Marinês da Rosa é professora na Universidade Estadual do Mato Grosso (UNEMAT) Campus Tangará da Serra e doutoranda no Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da UFSC.
Referências bibliográficas:
CERTEAU, Michel de. A invenção do cotidiano: artes de fazer. Petrópolis: Vozes, 1994.
FASSIN, Didier. A sombra do mundo: uma antropologia da condição carcerária. São Paulo: Unifesp, 2019.
FOUCAULT, Michel. A escrita de si. In: O que é um autor? Lisboa: Passagens, 1992.
MBEMBE, Achille. Necropolítica. 3. ed. São Paulo: n-1 edições, 2018.
RICOEUR, Paul. Percurso do reconhecimento. São Paulo: Loyola, 2006.
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1 Esta carta faz parte de minha tese de doutorado sobre mulheres no cárcere, em que dialogo com minhas interlocutoras através de cartas.
2 Maria do Mar tem 37 anos, é branca, mãe, surfista, catarinense. Tem formação técnica e trabalhava na área da saúde. Cumpre pena em regime fechado em um presídio de Santa Catarina.
3 Maria das Dores tem 37 anos, negra, mãe, oriunda da região rural do nordeste do país. Apresenta dificuldades para ler e escrever. Trabalhava na roça. Cumpre pena em regime fechado em um presídio de Santa Catarina.
4 Maria da Luz tem 36 anos, é negra e mãe. Nascida na região sul do país, tem segundo grau completo e trabalhou como balconista. É reincidente em delitos e atualmente cumpre pena em regime fechado em um presídio da capital catarinense.
5 Maria de Luta tem 45 anos, é branca, viúva. Nascida na região sul do país, é pós-graduada e trabalhou como professora. Atualmente está em liberdade.
6 Ao final, da prática de Hatha Yoga, especificamente, a yoga nidra ao som do mar. Tu ficaste em pé, sobre o tapetinho. Com os pés firmes disseste: eu surfei e continuo surfando. Olha meu corpo, leve, solto…Estavas sobre o tapetinho como se em uma prancha.
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Estes textos são parte de uma série de boletins sequenciais sobre o coronavírus e Ciências Sociais que está sendo publicada ao longo das próximas semanas. Trata-se de uma ação conjunta que reúne a Associação Nacional de Pós-Graduação em Ciências Sociais (ANPOCS), a Sociedade Brasileira de Sociologia (SBS), a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), a Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP) e a Associação dos Cientistas Sociais da Religião do Mercosul (ACSRM). Nos canais oficiais dessas associações estamos circulando textos curtos, que apresentam trabalhos que refletiram sobre epidemias. Esse é um esforço para continuar dando visibilidade ao que produzimos e também de afirmar a relevância dessas ciências para o enfrentamento da crise que estamos atravessando.
A publicação deste boletim também conta com o apoio da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC/SC), da Associação Nacional de Pós-Graduação em Geografia (ANPEGE), da Associação Nacional de Pós-Graduação em História (ANPUH), da Associação Nacional de Pós graduação e Pesquisa em Letras e Linguística (Anpoll) e da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional (Anpur).
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