Boletim Especial n. 34 - 22/12/2020
No Boletim n. 34, Adriana Romano Athila (FIOCRUZ/RJ) apresenta, inicialmente, o panorama regulatório sob o qual a COVID-19 chega aos povos indígenas. Tanto o histórico de tentativas de negação e invisibilização dos movimentos indígenas quanto a luta dela decorrente são apresentados no contexto de combate à pandemia como manifestação do genocídio de povos indígenas brasileiros.
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A COVID-19 e a trajetória do Subsistema de Atenção à Saúde de Povos Indígenas: ativismo indígena, desigualdades e desconfigurações entre os Yanomami e alhures
Por Adriana Romano Athila
Imagem: “Lideranças Yanomami e Ye'kwana se manifestam contra o garimpo, um dos vetores de doenças", disponível em <https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/tragedia-anunciada-contaminacoes-por-covid-19-disparam-na-terra-yanomami>, autoria: Victor Moriyama, acesso em 10 dez. 2020.
Se o Brasil tem um ordenamento jurídico favorável a políticas públicas com pretendido impacto sobre a saúde de povos indígenas, persistem expressivas iniquidades no que se conhece de seu perfil sanitário e de condições de vida, com estudos mais sistemáticos realizados entre indígenas residentes em Terras Indígenas (Coimbra Jr. et al., 2013). Suas condições socioeconômicas, de educação, saúde e nutrição e sociodemografia estão em consistente desvantagem, quando comparadas a outros segmentos da população, sejam eles autodeclarados de “cor ou raça” preta e parda e estejam em localidades rurais ou urbanas (UNESCO, 2008; IBGE, 2012; Santos et al 2019; Santos et al 2020).
Na década de 1980, as Constituições Nacionais de parte significativa dos países com povos indígenas na composição de sua população passam a reconhecê-los e a seus direitos fundamentais (DPLF/OXFAM, 2015). No Brasil, as mobilizações de movimentos indígenas e indigenistas contribuíram para o reconhecimento constitucional do caráter multiétnico da população, em 1988 (Carneiro da Cunha, 2018; Cortina, 2005). Dedicando um Capítulo aos “Índios”, a Constituição Federal brasileira impacta a formulação de um conjunto de políticas públicas destinadas a indígenas (Souza Lima 2005).
Políticas e programas de saúde etnicamente específicos derivam de uma longa trajetória pós-constitucional, igualmente pautada no ativismo indígena (Pontes & Santos, 2020; Stephens et al, 2006). Em 1999, a “Lei Arouca” delega os cuidados de saúde de indígenas a um subsistema específico, articulado ao “Sistema Único de Saúde” (SUS), mas com gestão e especificidades próprias. O “Subsistema de Atenção à Saúde Indígena” está organizado em 34 “Distritos Sanitários Especiais”, com alguma correspondência territorial e etno-cultural com os povos atendidos e tendo por competência a atenção primária nas aldeias e sua articulação com maiores graus de complexidade de atendimento, no âmbito do SUS (Cardoso et al., 2012). Um contingente significativo de indígenas em cidades não é atendido por ele (IBGE, 2012).
Este é o panorama regulatório e de movimentos sociais a partir do qual a COVID-19 chega aos indígenas brasileiros. O ano de 2019 é o preâmbulo da potencial catástrofe sanitária, socioambiental e política (LANCET, 2019). Tudo que se segue demonstra a nossa convivência com práticas e projetos de nação ditatoriais, gerados em outros “contextos político-institucionais” (Oliveira Filho 1991: 325).
O governo, ignorando a trajetória do Subsistema, tenta desconstruir a Política Nacional de Atenção à Saúde de Povos Indígenas. Ele edita medidas reforçando o não atendimento à saúde de indígenas em terras não homologadas e nelas limitando as ações da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Ainda adia seguidas vezes a 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, instrumento de mobilização e participação, que acaba por não acontecer.
Em março de 2019, indígenas fazem manifestações nacionais contra a proposta de municipalizar o atendimento, significando a extinção do Subsistema. Os Yanomami, Ye’kwana e povos do lavrado, tomam a praça do Centro Cívico de Boa Vista, com seu “monumento ao garimpeiro”, em frente à Assembleia Legislativa do estado de Roraima. Entre 1987 e 1989, pelo menos 15% dos Yanomami foram exterminados sob a omissão do Estado, durante o colapso epidêmico e sociológico da “Invasão Garimpeira” (Confalonieri, 1990). Com cerca de 40.000 garimpeiros e expulsas equipes de saúde da área, uma ampla mobilização indígena e indigenista multidisciplinar e multi-institucional dá visibilidade e produz dados sobre mortes e adoecimento, alimentando denúncias transnacionais do “genocídio”. Isso faz emergir o Distrito Sanitário Yanomami, o primeiro Distrito Sanitário Especial Indígena do país, em 1991, anos antes da “Lei Arouca” (Athila, 2021). Era ela, e algo mais, sob ataque.
Em 2019, lideranças dos subgrupos Yanomami discursavam nas línguas maternas, ao lado de suas mulheres. Elas dançavam/cantavam/protestavam na linha de frente do grupo que interrompia o trânsito, sob buzinas de carros e olhares de policiais e cães. Não houve diálogo com representantes legislativos. O afluxo crescente de garimpeiros e a ameaça epidêmica estavam já em andamento. Sem a intenção de o Estado em contar, o que significaria reconhecer a ilegalidade, associações indígenas estimam 6000 garimpeiros na TI Yanomami.
Em 2020, estimulados por declarações do governo e disposições de transfiguração de direitos indígenas, são estimados mais de 20.000 garimpeiros na Terra Indígena (ISA/UFMG, 2020). No dia 9 de abril de 2020, o governo reconhece formalmente a primeira morte indígena por COVID-19, um jovem Yanomami. Em meados de março, invisibilizadas pelo Estado, morrem uma anciã Borari e uma jovem Kokama (APIB, 2020a:7,8).
Para os Yanomami, a pandemia é o ápice de um processo contínuo, já em curso em 2019. O número de garimpeiros ilegais em Terra Indígena é inexato, mas crescente. Qualquer que seja, agrava comorbidades, como a malária, e provoca degradação socioambiental, sendo os garimpeiros vetores potenciais da COVID-19. Novamente, são previstos efeitos genocidas (ISA/UFMG, 2020; PROYANOMAMI/ISA, 2020).
Enquanto isso, o governo desconsidera demandas e a participação de povos e movimento indígena na elaboração, execução e monitoramento de planos de enfrentamento à pandemia. O racismo e a violência institucionais se servem e resultam em mais invisibilidade, invariavelmente atingindo modalidades interpessoais (Teixeira & Silva, 2019; APIB 2020a). Vão do desrespeito e não diálogo sobre procedimentos de enterramento e luto, causando um possível destino de infortúnio a comunidades e povos inteiros, à subnotificação de casos e óbitos, quando sistemas de registro oficiais desconsideram indígenas em zonas urbanas, periurbanas e em Terras Indígenas não regularizadas.
Se a “invisibilidade demográfica e epidemiológica” (Coimbra Jr & Santos 2000: 131) de povos indígenas está em disputa, em 2020, o movimento indígena e uma rede transdisciplinar de parceiros mais uma vez se mobilizam em torno de seus conquistados direitos específicos, “dando a ver” e a “agir no mundo” (L’Estoile, 2007). A rede promove ações e mobilizações transnacionais e constrói um plano emergencial de enfrentamento à pandemia, em agosto de 2020 (APIB, 2020a). Através de articulações translocais, a associação encabeça um sistema de informações e monitoramento paralelo sobre casos de infecções e mortes de indígenas, pelas regiões do país. Os números contrastam maciçamente com os estatais.
O governo permanece negando/invisibilizando os movimentos indígenas e a constituição intercultural do país, como no caso da política de saúde. Políticas públicas seguem inapropriadas, alimentando o contágio: programas sociais obrigam indígenas ao contato com a cidade; a gestão equivocada de estruturas locais do subsistema, com monitoramento e tratamento insuficiente de indígenas e profissionais de saúde nas “casas do índio” e DSEIs, falha também na sua articulação com o SUS. Entre inações e impedimentos, poucas ações, campanhistas, planejadas unilateralmente, diluem o modelo específico de saúde juridicamente estabelecido, em termos interculturais e de seus perfis epidemiológico e sociodemográfico.
Diante desta situação, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), unida a alguns partidos políticos brasileiros, teve a Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 709) contra Governo, acolhida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STF), diante das “falhas e omissões no combate à epidemia do novo coronavírus entre os povos indígenas brasileiros” e do “risco real de genocídio” (APIB, 2020b). Dentre as medidas demandadas, estão a adoção de um “plano voltado à proteção dos povos indígenas em relação ao avanço da pandemia do novo coronavírus” e a desintrusão da TI Yanomami, invadida por garimpeiros. De julho até o momento, estruturalmente, pouco aconteceu.
Até o dia 8 de dezembro de 2020, eram 161 povos indígenas atingidos pela COVID-19 no Brasil, com 886 mortes (fonte: http://emergenciaindigena.apib.info/dados_covid19/). Os indígenas passam a estimar cerca de 40.000 garimpeiros na Terra Indígena, com dez mortes confirmadas por COVID-19 entre indígenas, 13 mortes suspeitas (PROYANOMAMI/ISA, 2020) e 2 mortes por garimpeiros. Os Yanomami e Ye’kwana têm sua denúncia, contra o governo do Brasil, acolhida pela CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), vinculada à OEA (Organização dos Estados Americanos), no sentido de assegurar sua saúde durante a pandemia (APIB, 2020b).
Uma vez mais, a expectativa é a de que as mobilizações dessa extensa rede, em torno de direitos já conquistados, impeçam que a pandemia se transforme em um novo capítulo do genocídio de povos indígenas brasileiros (APIB, 2020b).
Adriana Romano Athila possui especialização em Línguas Indígenas Brasileiras pelo Museu Nacional (1996), mestrado em Sociologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1998) e doutorado em Antropologia Cultural pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2006), tendo seu projeto de doutorado contemplado pela WennerGren Foundation for Anthropological Research. Atualmenteé pesquisadora-bolsista de Pós-Doutorado CAPES pelo Programa de Epidemiologia e Saúde Coletiva, da Escola Nacional de Saúde Pública, FIOCRUZ/RJ, dentro do projeto "Saúde dos Povos Indígenas no Brasil: Perspectivas Históricas, Socioculturais e Políticas", financiado pelo Wellcome Trust/Reino Unido.
Bibliografia:
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Este texto é parte de uma série de boletins sequenciais sobre a questão étnico-racial em tempos de crise que está sendo publicada ao longo das próximas semanas. Trata-se de uma ação conjunta que reúne a Associação Nacional de Pós-Graduação em Ciências Sociais (ANPOCS), a Sociedade Brasileira de Sociologia (SBS), a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), a Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP) e a Associação dos Cientistas Sociais da Religião do Mercosul (ACSRM). Nos canais oficiais dessas associações estamos circulando textos curtos, que apresentam trabalhos que refletiram sobre epidemias. Esse é um esforço para continuar dando visibilidade ao que produzimos e também de afirmar a relevância dessas ciências para o enfrentamento da crise que estamos atravessando.
A publicação deste boletim também conta com o apoio da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC/SC), da Associação Nacional de Pós-Graduação em Geografia (ANPEGE), da Associação Nacional de Pós-Graduação em História (ANPUH), da Associação Nacional de Pós graduação e Pesquisa em Letras e Linguística (Anpoll) e da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional (Anpur).
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